segunda-feira, 22 de setembro de 2014

O cálculo da renda mensal do auxílio-doença no INSS


Quando um segurado do INSS recorre ao benefício de auxílio-doença fica na expectativa de saber de quanto será sua renda mensal. Quem recorre pela primeira vez não sabe a fórmula de cálculo que o INSS utiliza e, por isso, não tem como prever qual será sua renda mensal no período em que ficar afastado do trabalho.

O fato mais importante a salientar é que a renda mensal não guarda nenhuma relação com o valor dos rendimentos atuais do segurado, podendo ser menor, igual ou maior. Outro fato importante é que o INSS paga, no máximo, o teto previdenciário, que hoje é de R$ 4.390,24, e por isso quem tem renda maior que esse valor irá ter rendimentos menores durante o tempo que ficar afastado do trabalho. As empresas não tem obrigação legal de complementar a renda mensal, só no caso daquelas que aceitaram essa cláusula em acordo coletivo de trabalho.

Vamos, então, explicar como é feito o cálculo da renda mensal do benefício de auxílio-doença no INSS. Para fazer o cálculo o INSS utiliza as contribuições feitas desde 07/94 ou desde que iniciou as contribuições, no caso de quem se filiou à Previdência Social depois dessa data. Do total de contribuições são separadas as maiores, no limite de 80% do total, e é feito a média aritmética e dessa média é pago 91%, os valores das contribuições são atualizadas, uma a uma, antes do cálculo. A diferença é retida a título de contribuição à Previdência, pois o tempo em benefício conta como tempo geral de contribuição.

A Instrução Normativa 45/2010 do INSS traz o seguinte texto, sobre o cálculo da renda mensal do benefício de auxílio-doença, em seu Art. 175:

Para o segurado filiado à Previdência Social até 28 de novembro de 1999, véspera da publicação da Lei nº 9.876/99, inclusive o oriundo de RPPS, que vier a cumprir os requisitos necessários à concessão de benefício a partir de 29 de novembro de 1999, o salário-de-benefício consiste:

I - para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994;

Para quem se filiou a partir de 29.11.1999 a renda é calculada da mesma maneira, só que usa as contribuições feitas de todo o período.

Fazer uma simulação do valor que vai dar a renda mensal é muito simples e pode ser feita utilizando o site da Previdência, veja uma explicação lendo este artigo: Simule sua renda. Veja uma simulação que fiz para melhor exemplificar e demonstrar como a renda é calculada.

Na imagem abaixo fiz uma simulação para um contribuinte hipotético que tinha 14 meses de contribuição quando requereu o benefício de auxílio-doença, veja que o sistema separa 80% do total das contribuições de maior valor e faz a média. No caso do auxílio-doença ou na aposentadoria por invalidez a renda mensal não sofre redução devido ao fator previdenciário. O auxílio-doença paga 91% da média e a aposentadoria por invalidez paga 100%.

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