segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Inscrição como contribuinte da Previdência Social
O cidadão que completa 16 anos pode tornar-se segurado da Previdência Social. Para ser segurado é preciso que faça a inscrição junto ao INSS. Para quem vai trabalhar como empregado é a empresa que faz o registro do emprego e a inscrição no sistema Previdenciário. O empregado recebe o número de registro chamado de PIS. Os trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregados domésticos, bem como os contribuintes facultativos, devem providenciar sua inscrição na Previdência Social e o registro é comprovado com a entrega do número chamada de NIT. Quem já tem um número de inscrição, mesmo que antigo, não precisa fazer um novo caso queira retornar a condição de contribuinte.
Para realizar a inscrição é preciso que o cidadão tenha em mãos os seguintes documentos:
- carteira de Identidade, certidão de nascimento/casamento, e carteira de trabalho e previdência social (obrigatório para o empregado doméstico).
- CPF obrigatório para todos os contribuintes.
- comprovante de endereço, não precisa ser em nome do contribuinte que está fazendo a inscrição.
A inscrição pode ser feita nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 e pelo site da Previdência. É fácil, basta preencher os dados solicitados. As letras de confirmação têm que ser digitadas exatamente igual à imagem, com maiúsculas e minúsculas. Os dados digitados têm caráter declaratório, ressalvado o direito do INSS solicitar comprovação das informações sempre que necessário.
Veja mais detalhes sobre a inscrição de contribuinte no seguinte texto. Para saber em que categoria de contribuinte vai se enquadrar veja este artigo: Quais as formas de contribuir à Previdência Social e os benefícios oferecidos.
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